Diego Valente, Advogado

Diego Valente

Manaus (AM)
1seguidor0seguindo

Sobre mim

Advogado tributarista, formado em 2015 pela Universidade do Norte (UNINORTE), com pós graduação em direito tributário, direito civil e direito previdenciário, com inscrição na OAB/AM 10.999.

Principais áreas de atuação

Direito Tributário, 31%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Civil, 31%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Administrativo, 18%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Direito Empresarial, 18%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Recomendações

(1)
Claudia Orci, Advogado
Claudia Orci
Comentário · há 6 anos
Ótimo artigo! Estou com duas revisionais de financiamentos para redigir, sendo uma de veículos e outra de Crédito Pessoal. No entanto, estou enfrentando sérias dificuldades de fundamentação, pois não pretendo ingressar com uma aventura jurídica. Estou ainda redigindo uma tese nova, atual, com base na orientação do TJRS e STJ principalmente. Nada me adianta eu lançar argumentos fictícios e maravilhosos para meu cliente ler. Eu sempre almejo resultados positivos. Tenho a seguinte situação: Financiamento de veículo. Valor solicitado de R$ 28.100,00 e valor total financiado de R$ 30.389,76. Despesa de Cadastro de R$ 750,00, de avaliação do bem de R$ 392,00 e de registro do contrato de
R$ 157,26. O STJ se posiciona no sentido de que a despesa de cadastro é válida, tratando-se de primeiro cadastro. Eu discordo em relação ao valor cobrado porque o consumidor não foi informado dos serviços que foram efetivamente prestados. Não foram prestadas contas ao cliente. São tarifas fixas, e o STJ respalda as cobrança dessas tarifas e ponto. Em relação à despesa de avaliação, o veículo foi comprado em uma revenda, e os Tribunais e STJ amparam a pretensão para que seja excluída. Afinal de contas, a revenda é conveniada do Banco e já o avalia. Descabida referida taxa. Registro de contrato, o STJ respalda. Portanto, no meu ver, eu amortizo e inicio minha revisional calculado juros sobre R$ 29.997,76. A taxa de juros mensal capitalizada é de R$ 2,69% a.m. e anual de 37,51% em fevereiro de 2019. E no BACEN possuo a informação de que em fevereiro a taxa média de mercado deveria ser de 1,67% a.m. e 22,01% a.a. Portanto, pretendo desenvolver minha tese nesse sentido, de, num primeiro momento, com meu cliente desempregado, tentar a suspensão do contrato por mais 03 (três) meses, ou seja, colocar as 03 próximas parcelas para o final do contrato, e já teve 03 prestações em atraso negociadas para o final do contrato,devido ao COVID, fazendo pedido alternativo de, se não for concedido, autorizar os depósitos das parcelas incontroversas, a serem calculadas, pois não posso colocar o cliente em risco. A repetição do indébito se dá de forma simples e não em dobro, pois não vi decisões nesse sentido, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde cada vencimento. Já que não conseguimos evitar a busca e apreensão do bem, ao menos lutemos com os argumentos lógicos que possuímos. Mas que as decisões são ilógicas, realmente são, como bem ilustra o Ilustre colega. Se alguém tiver vencido uma revisional em sua íntegra, adoraria esse modelo. Desde já agradeço.
4
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(2)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Manaus (AM)

Carregando